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Transporte de animais
Para transportar animais domésticos (cães e gatos) dentro do
território brasileiro, é exigida a guia de transporte animal (GTA).
A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da
viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade
Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários
credenciados pelo ministério.
Para viagens internacionais, é exigido o certificado zoosanitário
internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do
Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para
um sentido da viagem.
Nos dois casos é necessária a apresentação de um atestado de
saúde, fornecido pelo veterinário no máximo três dias antes da
emissão da GTA ou do CZI, e do comprovante de vacinação
anti-rábica, para animais com idade acima de quatro meses, com o
nome do laboratório produtor e número de partida da vacina, que
deve ser aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo um ano.
Ministério da Agricultura - Informações (11) 251-0400
Avião
Os passageiros que pretendem levar seus animais de estimação em
viagens aéreas têm de ficar atentos às normas dos países de
destino e das companhias. Os animais devem viajar dentro de
recipiente adequado a seu tipo e tamanho que seja à prova de fuga
ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas
empresas.
O viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48
horas de antecedência. No embarque, é necessário ter um atestado
de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de
Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou
pelo veterinário.
Os animais são geralmente transportados no compartimento de
cargas. Eles podem viajar na cabine apenas em casos muito
especiais - e com o pagamento de uma taxa suplementar. Estas
regras não valem para cães treinados acompanhando deficientes
visuais, que podem viajar dentro da cabine, sem taxa extra.
As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante quando
viajar junto do dono na cabine. O passageiro tem de apresentar a
receita veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário em
que ele deve ser aplicado.
Ônibus
Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral,
as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que
estejam em recipientes adequados.
O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em
dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a
guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério
da Agricultura.
Navio
As companhias geralmente não permitem que passageiros embarquem
com animais de qualquer espécie ou tamanho. As exceções são para
cães treinados que guiam deficientes visuais.
No navio Queen Elizabeth 2, da Cunard Line, há um canil e os
passageiros podem levar seus animais de estimação. A taxa para o
transporte é de US$ 500 para cachorros, US$ 300 para gatos e US$
200 para pássaros.
Trem
As condições para o transporte de animais variam de acordo com a
companhia de trem e a legislação do país. Algumas empresas não
permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie
ou tamanho. Em outras, pequenos animais podem viajar de graça, e
os maiores pagam metade da tarifa de segunda classe.
Os animais devem estar em contêiners especiais ou com coleira e
focinheira. Cães que servem de guia a portadores de deficiência
visual normalmente são aceitos nos vagões sem o pagamento de taxas
adicionais.
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