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Alfândega
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em
algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao
Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das
mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As
leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para
quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Antes da Viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que
estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se
forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará
impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no
exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também
devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no
aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária
(DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente
em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV)
e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em
local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Livre de Impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o
equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o
equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre,
sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade,
acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é
pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar
ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de
tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares,
transportadas em veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com
a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e
calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a
duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As
pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também
trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de
impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha
no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e
não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de
roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos,
que estão isentos de impostos.
Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free
shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a
bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra
for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto
brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os
produtos não estão liberados do pagamento de impostos.
Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarilhas
250 g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de cosméticos
3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou
eletrônicos
Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o
viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é
de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou
inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do
imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto
através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este
serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os
produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o
proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A
liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e
do comprovante de pagamento.
O que não pode vir como bagagem
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para
revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas,
bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores
terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e
similares e motores para embarcações.
É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no
Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e
entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes
produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará
sujeita a representação fiscal para fins penais.
Bagagem Acompanhada
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de
Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é
individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência
de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free
shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser
relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA,
mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem
acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada
uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota
de isenção.
Bens a Declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de
Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é
individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência
de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free
shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser
relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA,
mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem
acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada
uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota
de isenção.
Bagagem Extraviada
No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na
companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega,
para garantir o direito à cota de isenção.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da
Fazenda.
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