C O N T R A T
O D E V I A G E M.
CONTRATANTE
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NOME |
NASC. |
R.G. |
CPF |
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DADOS DO CONTRATANTE
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
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BAIRRO:
CIDADE / UF : CURITIBA / PR C.E.P.: |
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E-MAIL:
FONE:
CELULAR: |
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ENDEREÇO
COMERCIAL: |
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NOME DA
EMPRESA:
CIDADE / UF : FONE/FAX: |
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PACOTE ADQUIRIDO |
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LOCAL DE
EMBARQUE: |
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DATA DO
EMBARQUE: |
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DATA DA
RETORNO: |
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SERVIÇOS
INCLUÍDOS: vide roteiro em enexo |
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Obs.: seguirá em anexo ao
contrato, programação diária da excursão adquirida.
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VALOR DA EXCURSÃO: (R$__________)
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FORMA DE PAGAMENTO
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( ) À
VISTA ( )
PARCELADO |
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n. |
Data de pagamento |
valor |
n. |
Data de pagamento |
valor |
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01 |
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R$ |
Obs.:
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este contrato terá validade com a assinatura no verso
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa
NARA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA de nome fantasia,
SOHO TURISMO, doravante denominada empresa, com sede em
Curitiba- Pr, por seu representante abaixo assinado e de
outro, o contratante, qualificado no verso, tem entre si justo
e contratado o seguinte:
1.)
O adquirente contrata esta empresa, para a aquisição de
pacote turístico, para o local e programação denominados no
verso.
2.)
O contratante emite em favor da contratada títulos de
créditos, quantos forem necessários, para o cumprimento do
contrato, e que ficam vinculados ao presente contrato, com
vencimentos ajustados no item FORMA DE PAGAMENTO. Fica desde
já ajustado que o não pagamento de quaisquer das prestações no
respectivo na data aprazada, antecipa o vencimento das demais,
ficando a contratada autorizada a promover cobrança integral
da dívida, ressalvados eventuais pagamentos. Tornando-se
exeqüível o crédito pelo não pagamento de qualquer das
prestações no respectivo vencimento, fica o adquirente
obrigado a pagar a totalidade do saldo devedor, acrescido de
juros de mora, correção monetária, podendo a contratada
promover execução judicial, caso em que o adquirente arcará
com todas as despesas processuais e honorários advocaticios.
3.)
A taxa de inscrição é de 100% ( cem por cento) do
valor da viagem, sendo à vista ou em 2x ou 3x. Somente será
confirmada a inscrição mediante o pagamento da referida taxa.
4.)
O preço da excursão adquirida esta sujeito a alteração
sem aviso prévio em função da mudanças na política econômica
ou relativo a aumento nos valores de serviços utilizados.
5.)
DESISTÊNCIA: Haverá restituição da importância paga,
menos a 20% referente taxas administrativas, até (20) dias
antes da partida. Fora deste prazo, a multa será de 60%
(sessenta por cento) do valor total da viagem. Nos dez (10)
dias que antecedem a partida, a perda será integral. Quando se
tratar de excursões que envolvam trechos aéreos, as devoluções
relativas aos valores dos bilhetes seguirão a política da
companhia aérea emissora desta, que determinará as multas e
percentuais de devolução.
6.)
TRANSFERENCIA DE NOME: Caso a empresa não consiga
revender o passagem, será considerado desistência.
7.)
ABANDONO: O passageiro que se desligar da excursão após
a mesma ter iniciado, não terá direito a reembolso algum.
8.)
DESLIGAMENTO: A operadora reserva-se o direito de
desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o
desenvolvimento normal da excursão. Uso de drogas de
qualquer espécie. Neste caso, sem direito algum a
reembolso.
9.)
Esta empresa, não se responsabiliza por falta de
documentos pessoais exigidos em viagens. Tampouco se
responsabiliza por qualquer incidente, acidentes, ferimentos,
danos, furtos, perdas, irregularidade, atrasos e outros
inconvenientes por culpa de pessoas envolvidas e afetadas ao
serviço e não subordinadas à empresa.
10.)
Os senhores excursionista estarão assegurados por uma
apólice desta empresa, sendo clausulas e limites referida
levados aos conhecimentos no alto da inscrição, quando assim
indicar o contrato como serviço incluído. Entendendo o
excursionista que seja insuficiente tal valor, poderá este
fazer uma apólice adicional . O transporte de terceiros não
tem cobertura por parte desta empresa.
11.)
Os horários e o próprio programa poderão ser alterados
por motivo de força maior ou de conveniências para a boa
marcha da excursão assim ditarem.
12.)
Sempre que por motivos de força maior (fenômenos
físicos, convulsões sociais e outros) houver a necessidade de
prolongar-se a viagem ou pernoitar em lugares não previstos no
programa, transporte e demais despesas extras, como hospedagem
e refeições, correrão por conta dos passageiros. No caso de
eventos, esta empresa se isenta de responsabilidade por trocas
de datas ou cancelamento sem a antecedência necessária para
que sejam realizadas as modificações de programação. Para esta
clausula, o prazo estipulado será de vinte (20) dias
anteriores ao evento programado. Por evento se entende
concertos musicais, feiras e congressos.
13.)
Se o numero de passageiros não atingir TREZEo (13)
inscritos, no mínimo, a excursão não será realizada,
devolvendo-se neste caso, as importâncias eventualmente já
pagas sem direito a qualquer indenização ou reclamação.
14.)
O PREÇO INCLUI: os serviços descritos no verso deste
contrato, no item PACOTE ADQUIRIDO.
15.)
O PREÇO NÃO INCLUI: Extras de qualquer natureza, bem
como: excesso de bagagens, telegramas, fonogramas, telex,
lavagens de roupas, refeições não mencionadas no programa,
despesas da caracter pessoal ou taxas aeroportuária, no caso
de excursões aéreas.
16.)
TERMO DE RESPONSABILIDADE: a organização SOHO TURISMO,
declara explicitamente que atua como intermediaria entre
passageiros e entidades ou pessoas requeridas a prestas os
serviços constantes no itinerário, não se responsabilizando
por danos, acidentes, atrasos e irregularidade que possam
ocorrer durante os serviços. Para o correto andamento da
viagem ou por motivos técnicos ou de força maior, a ordem do
programa poderá ser invertida ou alterada, a critério da
empresa. Não é de responsabilidade da empresa o extravio de
malas ou qualquer pertence dos passageiro.
DOCUMENTAÇÃO: Carteira de identidade da Policia Civil ou
Passaporte. Se menor de idade (18) anos, é necessária a
autorização do juizado de Menores.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de excursões
internacionais, na passagem da fronteira deverão estar
conscientes da demora
de algum tempo, tendo em vista a tramitação de
passageiros e veículos (excursão rodoviária). Desde já fica a
empresa isenta de
qualquer responsabilidade em
virtude de atraso em fronteiras por tal motivo, ou por
disposição das alfândegas de bagagens.
LOCAL e DATA: CURITBA , _______ de
________________ de 200___.
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CONTRATADA
CONTRATANTE
r. major frança gomes 173 curitiba pr 80310.000
E-mail:
central@viajenavida.com
Fone/Fax: (0xx41) 228.2421
www.viajenavida.com
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